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1-No ato da compra do pacote deverá ser fornecido a CONTRATADA (cópia) do documento usado na compra do pacote.Podendo ser: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou Passaporte (quando adulto), e Certidão de Nascimento(quando o passageiro for criança)os documentos deverão ser enviados via e-mail.

2-O Passageiro deverá estar no local de embarque portando o documento original usado para a compra do pacote. Sendo: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Passaporte (quando adulto), ou Certidão de Nascimento (quando o passageiro for crianças)com 15 minutos de antecedência para efetuar o embarque no ônibus;

2.1-DO PAGAMENTO PARCELADO. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobrança, além de honorário advocatícios e custas Judicias se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as contratadas poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para Rescisão.


2.2-O PREÇO NÃO INCLUI: Excesso de bagagem, refeições extras de carácter pessoal, diárias adicionais, telefonemas, frigobar,bebidas nas refeições não incluídas no programa, eventuais produtos à venda nos apartamentos dos hotéis, quaisquer outras despesas. Taxa em museus, casas históricas, palácios, estádios de futebol, parques diversos, pontos turísticos onde seja cobrado ingresso não incluso no pacote.


2.3-RESERVAS: Somente serão confirmadas, mediante o sinal de 20% do valor da excursão, por passageiro. O restante do valor deverá estar regularizado até o dia da partida, bem como assinatura das promissórias nas compras a prazo. Não será permitido o embarque sem que a totalidade do pagamento e promissórias estejam devidamente quitadas junto a agencia contratada.


3-Não é permitido o embarque de Pessoas em estado de embriagues; ou portando bebidas alcóolicas no interior do ônibus;


4-Não é permitido portar "armas de fogo” e objetos cortantes dentro do coletivo, salvo no caso de policial da ativa ou reformado devidamente identificado; porém o mesmo deverá informar o uso da arma de fogo juntamente com a numeração da autorização do porte da arma ou dos objetos cortantes através do formulário.


5-A CONTRATADA não se responsabiliza por pertences pessoais esquecidos dentro do ônibus e no decorrer da viagem, quando o passageiro já estiver desembarcado do mesmo e quando o ônibus já tenha sido liberado por ter executado o seu roteiro previamente combinado e com sucesso. Fica na responsabilidade do passageiro procurar seus pertences esquecidos/perdidos).


6-O passageiro que abandonar a excursão (considerando-se também abandono, a ausência do passageiro no local designado para a saída, após 15 (dez) minutos do horário combinado ou do prazo máximo estabelecido), ou parte dela, após a mesma ter sido iniciada, perde o direito a qualquer tipo de devolução ou reembolso e naturalmente deixará o grupo e arcará com os custos da viagem de retorno até sua residência. Não importando em qual parte do Brasil ele esteja.


7-O Passageiro que no decorrer da viagem com suas atitudes, gestos obscenos ou embriagues vier a dificultar o desempenho do trabalho do Guia Responsável pela operação da viagem. Será gentilmente convidado a deixar o ônibus, naturalmente deixará o grupo e arcará com os custos da viagem de retorno até sua residência. Não importando em qual parte do Brasil ele esteja. Lembrando ao passageiro que todo o procedimento de retirada do mesmo de dentro do ônibus será realizado exclusivamente e unicamente por
Agentes das Policias Rodoviárias Estaduais ou Federais que se encontrarem ao longo das rodovias. Os mesmos farão cumprir a lei e mantendo a ordem dentro do coletivo.

 

8-Caso ocorram condições que ponham em risco a segurança dos participantes antes do início da viagem (Interpéries, estradas, etc) a viagem poderá ser adiada e a agência CONTRATADA se reserva no direito de reagendar junto com o serviços de transporte, hospedagem e guias uma nova data de acordo com os clientes.


8.1-ALTERAÇÕES: A agência se reserva o direito de alterar o horário e o itinerário dos programas para melhor execução dos mesmos, porém sem prejuízo à duração da excursão. Também poderá cancelar a excursão no caso da insuficiência de passageiros,no mínimo vinte pessoas, para o início da viagem.


8.2-OBSERVAÇÃO: Não será efetuada a restituição, nos casos de viagens em andamento, interrompidas por quedas de barreiras e pontes, enchentes ou qualquer outro tipo de problemas nas estradas sem condições de tráfego, imprevisíveis pela Agência de Turismo ou acompanhante responsável pela excursão.


8.3-Não nos responsabilizamos por custos de remarcação/cancelamento de passagens aéreas e/ou reservas de hospedagem além daquelas incluídas no pacote. Desistência ou cancelamento por parte do participante.

 

CASO a (o) participante desista ou cancele a viagem, independente do motivo, aplicam-se as seguintes tabelas de percentual de valor de multa, de acordo com a antecedência da desistência em relação ao dia de início da viagem (contando a partir do recebimento da mensagem de cancelamento, por e-mail ou contato telefônico de voz através dos telefones abaixo):

 

Roteiros nacionais:


Antecedência Valor da multa*

 

mais de 30 dias = 10% do valor total + Taxa de Participação
entre 29 e 21 dias = 20% do valor total + Taxa de Participação
entre 20 e 7 dias = 50% do valor total + Taxa de Participação
menos de 7 dias = 100% do valor total


* sobre o valor da multa serão adicionados, se houver:
taxas da administradora (se pago com cartão de crédito) tarifa de DOC.


Esta política está de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR.


? Taxa de Participação e Reserva: IMPORTANTE - Uma vez confirmada à reserva entre as partes, é cobrado 15% do valor referente a este pacote em caráter de multa, caso haja cancelamento por parte do cliente.

Cláusula Extra:


*Por meio da reserva que efetuada por parte do contratante fica automaticamente subentendido que o mesmo CONCORDA com todos os termos acima que neste declarados.

 


Informações Importantes:


*Tarifa Estudante: Os passageiros que compraram pacotes com tarifa especiais para estudante informamos da importância de obter a carteirinha de estudantes atualizada no ano de 2018 para a garantia dos benefícios, caso contrário deverá efetuar o pagamento dos atrativos visitados no valor integral.

 

*Menor: Para menores desacompanhados dos Pais, favor providenciar uma declaração de autorização do responsável da viagem autenticado em cartório.

 

*Documentos: Não embarcamos e não nos responsamos por passageiros sem o RG original ou autenticado, no caso de menores que não possuir RG, favor portar a Certidão de Nascimento original ou autenticado.


*Favor informar o nome completo conforme do documento de identidade e o nº do RG com data e local de emissão. O órgão
fiscalizador (DETRO-RJ) permite apenas 20 % de alteração na lista dos passageiros. Não garantimos alteração no dia da viagem
programada.


*Atrasos: Para as saídas das viagens ou city-tours, haverá uma tolerância de quinze minutos de atraso do passageiro, após este
prazo, dar-se-á a partida para não prejudicar os demais passageiros do grupo e não haverá direito a restituições de valores.


9-Embarque/ desembarque: Serão observados os locais de desembarque os mesmos do embarque, ou seja, locais determinados
pela agência, e pontos de táxi que ficarem no trajeto da viagem, sem que alterem o itinerário.

 


ANEXO DECLARAÇÃO DE PORTE DE DOCUMENTOS
Eu declaro ter sido informado pela AGÊNCIA DE VIAGENS que para realizar a viagem é necessário que eu e meus acompanhantes
apresentemos os seguintes documentos:


1. Viagens nacionais: RG original em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez
anos.

2. Viagens nacionais – menores de doze anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco:


Necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por
autenticidade ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento
original.

3. Viagens nacionais – menores de doze anos viajando desacompanhado: Será necessária autorização judicial quando a criança
viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada
(pelos pais, guardião ou tutor).

* Atenção: 1. No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do
embarque.

5.Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios
(irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento
e RG, o parentesco.

6.As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou.

7. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o
Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de
última hora.

A falta de qualquer um dos documentos acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e
exclusiva responsabilidade do (s) passageiro (s), nada podendo ser reclamado ou exigido das CONTRATADAS.

Recomendamos a aquisição de um seguro viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica
durante a viagem as CONTRATADAS não se responsabilizam pela prestação desses serviços.

Declaro que eu e meus acompanhantes fomos informados que qualquer situação decorrente de documentação rejeitada é de minha
total responsabilidade, eximindo as CONTRATADAS, de todo e qualquer eventual direito, incluindo danos materiais e morais.

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Fixo comercial : +55 (22) 2040  6708
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